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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Servidor. Remoção a pedido do interessado inexistência de interesse da administração pública.

Servidor - Remoção a pedido do interessado - Pagamento da ajuda de custo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 09:55
Criminal. HC. Furto. Prescrição. Prisão em Flagrante.

CRIMINAL. HC. FURTO. PRESCRIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DETRAÇÃO PARA FINS DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 12:40
Considerações jurídicas sobre a intervenção das forças armadas no Brasil ou Hermenêutica constitucional em face de crise institucional brasileira
A adequada interpretação do artigo 142 CRFB/1988 não admite a intervenção das Forças Armadas por mero ato discricionário do Presidente da República. O artigo aborda sobre o procedimento e princípios a serem observados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Cominatória para cumprimento de obrigação de fazer. Fornecimento de tratamento médico/cirúrgico à paciente portador de moléstia grave.

Desnecessidade de formalidade burocrática. Proteção de direitos fundamentais. Direito à vida e à saúde.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Questão de ordem. Novo cálculo da pena privativa de liberdade, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça.

Exclusão da causa de aumento prevista no artigo 18. inciso III, da lei 6.368/76.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 11:08
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Processo penal. Restituição de coisa apreendida. Art. 118 do CPP. Insuficiência instrutória.

Recurso apelatório que não foi instruído com cópias importantes, como a decisão que deferiu a busca e apreensão e o auto de apreensão que lhe deu cumprimento, deficiência que verte em obstáculo substancial.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
Imposto de renda. Portadora de moléstia grave. Isenção.

Agravo regimental a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
O direito social ao trabalho e sua relação com a nova ordem constitucional brasileira

Marcelo Silva Moreira - O autor é advogado no Maranhão, e-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus.

Crime contra a ordem tributária e art. 288 do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
Corrupção ativa. Prisão ilegal. Inexistência de ato de ofício. Oferecimento de vantagem indevida.

Apelação criminal - corrupção ativa - prisão ilegal
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Abril de 2022 - 11:46
Síndrome da Alienação Parental

O escopo do presente é analisar a SAP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Ação de adjudicação compulsória. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência.

Cumprimento do ônus de provar fatos constitutivos pelo autor. Configuração. Obrigação de outorgar definitiva ante o pagamento das prestações do compromisso de compra e venda de imóvel.
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Array Publicado em 2008-12-11T05:00:00+00:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Fogos de artifício. Explosão. Menor. Culpa concorrente.

Quando há no evento a presença de explosivos, aos responsáveis pelo evento incumbe a precaução de todos os fatores que se possa esperar como possíveis ou previsíveis de acontecer, tomando as precauções necessárias para evitar infortúnios.

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